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PORTARIA Nº 96, 19 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 96 DE 19 DE MARÇO DE 2019

 
 
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal de Transporte Coletivo.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e,
 
Considerando o processo administrativo nº 1678/2019 e de acordo com a Lei Municipal nº 3752/2014.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Municipal de Transporte Coletivo:
 
 
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
Tácio José Bertozo, RG 9.257.365
Suplente: Daniele Cristina Canno, RG 30.627.706-2
 
REPRESENTANTE DA EMPRESA OPERADORA
Maria Lenira Gil Di Giovanni, RG 14.864.101
Suplente: Camila Fabiana Polidelli Bardini, CPF 374.128.288-00
 
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
Adriana Cristina de Oliveira Ribeiro, CPF 346.562.068-22
Suplente: Luci Márcia de Oliveira, CPF 158.219.978-79
Degina Maria da Silva, CPF 171.874.448-00
Suplente: Doraci Paulino Rodrigues, CPF 127.303.158-02
Nelsi Barbosa de Oliveira, CPF 142.865.538-79
Suplente: Maria Jorgina Mendes Mariano, CPF 158.189.548-89
 
REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES
 
Maira Regina de Almeida Firmino, RG 46.077.497-9
Suplente: Lauany de Camargo Mariano, RG 54.517.203-2
REPRESENTANTES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
 
Gabriela Cristina Zandona, CPF 351.132.018-63
Suplente: Gisele Aparecida Carvalho Costa, CPF 361.090.198-52
 
REPRESENTANTES DOS IDOSOS
 
Geni da Cruz Jacob, CPF 170.497.478-07
Suplente: Antonia de Lourdes Vígaro, CPF 154.250.318-31
 
REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA OPERADORA
 
Luciano Rogério da Silva Oliveira, RG 32.506.710-7
Suplente: Sebastião Paulino Duarte, CPF 752.384.768-53
 
Art. 2º Compete a Comissão Municipal de Transporte Coletivo Auxiliar no estudo relativo ao valor da tarifa, sugerir estudos às Diretorias envolvidas sobre alterações de itinerários e horários do Transportes Coletivo Municipal, opinar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados, eleger o seu presidente se não nomeado pelo Chefe do Executivo e julgar em primeira instância os recursos apresentados pelas concessionárias, permissionárias e autorizatárias do serviço de transporte de passageiros.
 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
 

São Manuel, 19 de março de 2019
 
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 19 de março de 2019.
 
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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