Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3686, 31 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Comércio
Em vigor

DECRETO Nº 3686 DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

Acresce o inciso VI no artigo 1º do Decreto nº 3684 de 24 de março de 2020.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

Art. 1º Fica inserido o inciso VI no  art.1º e do Decreto 3684/2020 com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

(...)

VI – Os comércios de vendas de materiais de construção, elétricos e hidráulicos poderão funcionar de portas abertas, com atendimento ao público, desde que garantam toda a segurança e higiene necessária para evitar a propagação e contágio do Coronavírus.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Manuel, 31 de março de 2020.

 

RICARDO SALARO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Expediente em _____.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em ___/____/______, pág.______.

 

 

 

Luciana FidêncioBelotiShinozaki

Chefe da Seção de Expediente

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3567, 26 DE ABRIL DE 2012 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 2.061/1994 e dá providências.” 26/04/2012
DECRETO Nº 2926, 03 DE NOVEMBRO DE 2011 “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 095/97, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.997 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”. 03/11/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 3459, 17 DE MARÇO DE 2011 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE SABONETE LÍQUIDO E PAPEL TOALHA NAS ESCOLAS E NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 17/03/2011
DECRETO Nº 2881, 14 DE JANEIRO DE 2011 “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 415 DE 27 DE MARÇO DE 2.006 QUE DISCIPLINA, CONTROLA E FISCALIZA O COMÉRCIO DE TINTA EM RECIPIENTE DE “SPRAY” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 14/01/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 3338, 02 DE MARÇO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DIRETA AO CONSUMIDOR DE CARNE PREVIAMENTE MOÍDA.” 02/03/2010
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3686, 31 DE MARÇO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 3686, 31 DE MARÇO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.