DECRETO Nº 3533 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do art. 1º do Decreto n.º 3529/2019 e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 49, inciso IV e nos termos do artigo 78, inciso IX e artigo 103, inciso I, “e”, da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Decreto Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Considerando que a Lei Municipal n.º 3303/2009 fora revogada tacitamente pela Lei 3931/2016;
Considerando a necessidade de alteração do Decreto n.º 3529/2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica a alterada a redação do parágrafo único do artigo 1º o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O não atendimento ao disposto neste Decreto e no prazo previsto, a Prefeitura através da Secretaria de Obras, poderá realizar a limpeza dos lotes e terrenos, sem prejuízo do lançamento de multas e cobrança da respectiva taxa de limpeza, onde serão tomadas as medidas cabíveis previstas nas Leis Municipais nº 3931/2016 e nº 4069/2017, inclusive quanto a aplicação de multa e sua reincidência.”
Art. 2º Tendo em vista a presente alteração abrirá prazo de 15 (quinze) dias para regularização da situação, contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto revoga disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 14 de Fevereiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 14 de fevereiro de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.