DECRETO Nº 3529 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre notificação para limpeza de lotes e terrenos baldios no município de São Manuel.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 49, inciso IV e nos termos do art. 78, inciso IX e art. 103, inciso I, “e”, da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Decreto Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,
Considerando a grande quantidade de lotes e terrenos ocupados com entulhos, lixos e vegetação daninha, representando perigo para a segurança e para a saúde pública, incluindo construções e casas abandonadas;
Considerando que essa situação coloca em risco a saúde pública porque proliferam animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissor da dengue, zika, chikungunya e outras que podem causar danos irreversíveis a todos os munícipes e;
Considerando que tal notificação visa melhorar o bem estar da população, evitando-se com antecedência a proliferação do mosquito Aedes Aegypti;
DECRETA:
Art. 1º O Município de São Manuel NOTIFICA todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados na cidade de São Manuel, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto, procedam a limpeza dos imóveis, não depositem lixo orgânico e entulhos, bem como mantenham os lotes vagos em condições de boa higiene e limpeza.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste Decreto e no prazo previsto, a Prefeitura, através da Diretoria de Obras, poderá realizar a limpeza dos lotes e terrenos, sem prejuízo do lançamento de multas e cobrança da respectiva taxa de limpeza, onde serão tomadas as medidas cabíveis conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 3303/2009, a qual dispõe sobre a limpeza de terrenos.
Art. 2º - Este Decreto revoga disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel/SP, 6 de fevereiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 6 de fevereiro de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.