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LEI ORDINÁRIA Nº 4271, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N°4271 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei 112/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre autorização de transferência financeira por parte do Poder Executivo Municipal ao IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel "Prof. Aldo Castaldi", e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência de recursos financeiros ao IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel "Prof. Aldo Castaldi" - Autarquia Municipal de Regime Especial, inscrita no CNPJ, sob o n° 51.522.266/0001-35, no valor de R$ 147.601,11 (Cento e quarenta e sete mil, seiscentos e um reais e onze centavos), em parcela única, até o dia 30 de dezembro de 2019, destinados a custear as despesas de manutenção da Entidade.
Art. 2º - A Entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma estabelecida pela legislação aplicável, sob pena de responsabilidade nas esferas administrativa, civil e criminal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei têm caráter de movimentação financeira entre Entidades, por meio da Ficha de Transferência Financeira 5817, repasse IMES 5.8.1.7.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 18 de dezembro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 18 de dezembro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.