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LEI ORDINÁRIA Nº 4265, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
LEI N°4265 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei 93/2019 - Autoria: Executivo Municipal)
Atualiza o Plano Plurianual do Município de São Manuel 2018-2021, para o exercício de 2020, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica atualizado, na forma específica dos Anexos integrantes desta Lei, o Plano Plurianual do Município de São Manuel 2018/2021, instituído pela Lei nº 4098, de 22 de novembro de 2017, para o exercício de 2020.
Parágrafo único. Os Anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual de São Manuel 2018-2021 passam a vigorar com as alterações dos programas, metas e ações constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de novembro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 20 de novembro de 2019.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.