LEI N°4263 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei 101/2019 - Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARIPS, objetivando a realização de atos perante os registros imobiliários do Estado de São Paulo.
Art. 2º - O Convênio será celebrado de acordo com a Minuta contida no Anexo I, que desta Lei é parte integrante, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto ajustes e adequações para a consecução das finalidades previstas no artigo anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
São Manuel, 6 de novembro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 6 de novembro de 2019.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.