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LEI ORDINÁRIA Nº 4220, 11 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI N°4220 DE 11 DE JULHO DE 2019
(Projeto de Lei 54/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a denominação da Unidade de Atendimento Múltiplo da Assistência Social do Distrito de Aparecida, no Município de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Unidade de Atendimento Múltiplo da Assistência Social “Bispo Dom Servílio Conti”, a Unidade de Atendimento Múltiplo de Assistência Social do Distrito de Aparecida, instalada na Rua Lídia Monteiro de Almeida, 185, Centro, no Distrito de Aparecida, Município de São Manuel.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 11 de julho de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 11 de julho de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.