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LEI ORDINÁRIA Nº 4185, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
LEI N°4185 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
(Projeto de Lei 10/2019 - (Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
Dispõe sobre o reajuste do vale alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009 e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 10% (dez por cento) o vale alimentação dos Servidores Públicos Ativos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador) podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 5 de fevereiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 5 de fevereiro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.