LEI N°4181 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
(Projeto de Lei 06/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em Concursos Públicos Municipais para candidatos desempregados e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a isentar do pagamento de taxas de inscrição em Concursos Públicos Municipais, os candidatos que estiverem, comprovadamente, desempregados há mais de 30 (trinta) dias.
Art. 2º - Para comprovar a condição de desempregado, a que se refere o artigo 1º desta Lei, o candidato deverá apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, sem registro de emprego vigente e ainda, declaração atestando que não exerce nenhuma atividade de trabalho remunerada, nem percebe rendimentos de qualquer natureza.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de janeiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 17 de janeiro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.