
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4179, 17 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
LEI N°4179 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
(Projeto de Lei 04/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para reajuste do Vale Alimentação aos Servidores Públicos do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor mensal do vale alimentação fica reajustado para R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de janeiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 17 de janeiro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.