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LEI ORDINÁRIA Nº 4179, 17 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor

LEI N°4179 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
(Projeto de Lei 04/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para reajuste do Vale Alimentação aos Servidores Públicos do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências.
 
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O valor mensal do vale alimentação fica reajustado para R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 17 de janeiro de 2019.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 17 de janeiro de 2019.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4806, 14 DE JANEIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, CONCEDIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E LEI MUNICIPAL Nº 4.761, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 14/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4802, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências." 29/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4793, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de 2025 aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências." 02/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4761, 02 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 02/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4755, 05 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale- Alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de São Manuel, e dá outras providências." 05/08/2025
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