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PORTARIA Nº 255, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 255 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso IX, c/c o artigo 103, II, “c”, da Lei Orgânica:
 
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 5957/1/2020;
Considerando o Ofício DMS nº 478/2021, expedido pela Diretora Municipal de Saúde, que relata falta disciplinar e conduta indevida do servidor público R.J.G., e solicita a instauração de processo administrativo de Sindicância para apuração de responsabilidade de servidor municipal e aplicação de sanção;
Considerando o despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, às fls. 17, que determinou a abertura de Sindicância, para a apuração de prática de conduta indevida pelo servidor público municipal;
Considerando a natureza dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa de Servidor Público Municipal, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas;
Considerando o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5°, da Constituição Federal, assegurando a ampla defesa e o contraditório na apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese, praticado;
Considerando a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa visando à apuração de prática de falta disciplinar e conduta indevida pelo servidor público municipal R.J.G, da Diretoria de Saúde, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.

Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art.113, da Lei Orgânica do Município, observar o disposto nos arts. 143 usque 182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


São Manuel, 1 de dezembro de 2021.
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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