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PORTARIA Nº 245, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 245, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
 

Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências.
 
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica:
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 5530/1/2021;
Considerando o Ofício DMS, expedido pela Diretora Municipal de Saúde, que relata abalroamento envolvendo veículo público municipal, causando danos materiais e prejuízos ao erário, e solicita a instauração de processo administrativo de Sindicância para apuração de responsabilidade de servidor municipal e aplicação de sanção;
Considerando o despacho do Sr. Prefeito Municipal às fls. 03, que determinou a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;
Considerando a natureza e a gravidade dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa de Servidor Público Municipal, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas;
Considerando a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
 
RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa, visando à apuração de fato que ocasionou dano material e prejuízo ao erário, decorrente de abalroamento envolvendo veículo pertencente à frota municipal, e o servidor público J.E.A., devendo o procedimento, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.

Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art.113, da Lei Orgânica do Município, observar o disposto nos arts. 143 usque 182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 12 de novembro de 2021.
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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