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LEI COMPLEMENTAR Nº 54, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N°54 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei Complementar 006/2022 - Autoria: Executivo Municipal)

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder à doação com encargo de área pública ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, e dá providências.

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Logística e Transportes, criada pelo Decreto nº 6.529, de 02 de julho de 1934, do Governo do Estado de São Paulo, e inscrito no CNPJ sob o nº 43.052.497/0001-02, mediante doação com encargo, uma área total de 1.268,40 metros quadrados, necessária à implantação de dispositivo do tipo Diamante na Rodovia SP 255, no Km 208+030m, com a seguinte descrição:
Cadastro 003D-208-255-COMP2 - Localização: Estrada sem denominação (alt. do Km 208+000m da SP-255 – Pista Sul: “Memorial definido pelo sistema de coordenadas planas UTM Datum SIRGAS2000 – Fuso 22K, cuja área perfaz 1268 metros quadrados e 40 decímetros quadrados. Tem início no ponto 1, de coordenadas N= 7.481.138,913377 e E= 743.463,970175, segue em linha reta azimute 235º 08’ 39”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia João Mellão (SP-255), numa distância de 10,41m, até chegar ao ponto 2; Do ponto 2, de coordenadas N= 7.481.132,961342 e E= 743.455,424110, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 282º 59’ 33”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com RVR Incorporações e Participações Ltda., numa distância de 30,76m, até chegar ao ponto 3; Do ponto 3, de coordenadas N= 7.481.139,877529 e E= 743.425,449234, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 275º 05’ 07”, acompanhando o limite de divisa, confrontando com RVR Incorporações e Participações Ltda., numa distância de 29,40m, até chegar ao ponto 4; Do ponto 4, de coordenadas N= 7.481.142,483540 e E= 743.396,165216, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 272º 22’ 57”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com RVR Incorporações e Participações Ltda., numa distância de 19,94m, até chegar ao ponto 5; Do ponto 5, de coordenadas N= 7.481.143,312547 e E= 743.376,240203, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 266º 43’ 17”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com RVR Incorporações e Participações Ltda., numa distância de 20,35m, até chegar ao ponto 6; Do ponto 6, de coordenadas N= 7.481.142,148552 e E= 743.355,921189, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 262º 07’ 13”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com RVR Incorporações e Participações Ltda., numa distância de 19,86m, até chegar ao ponto 7; Do ponto 7, de coordenadas N= 7.481.139,425557 e E= 743.336,246176, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 254º 21’ 29”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com RVR Incorporações e Participações Ltda., numa distância de 77,04, até chegar ao ponto 8; Do ponto 8, de coordenadas N= 7.481.118,653682 e E= 743.262,060066, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 344º 27’ 28”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,44m, até chegar ao ponto 9; Do ponto 9, de coordenadas N= 7.481.123,893034 e E= 743.260,602919, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 74º 46’ 24”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Waldomiro Pires de Oliveira e outros, numa distância de 86,12m, até chegar ao ponto 10; Do ponto 10, de coordenadas N= 7.481.146,512737 e E= 743.343,704381, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 82º 32’ 09”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Waldomiro Pires de Oliveira e outros, numa distância de 19,86m, até chegar ao ponto 11; Do ponto 11, de coordenadas N= 7.481.149,093012 e E= 743.363,398620, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 87º 08’ 12”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Waldomiro Pires de Oliveira e outros, numa distância de 20,35m, até chegar ao ponto 12; Do ponto 12 de coordenadas N= 7.481.150,109658 e E= 743.383,725539, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 92º 47’ 52”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Waldomiro Pires de Oliveira e outros, numa distância de 19,94m, até chegar ao ponto 13; Do ponto 13, de coordenadas N= 7.481.149,136212 e E= 743.403,644017, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 95º 30’ 03”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Waldomiro Pires de Oliveira e outros, numa distância de 29,40m, até chegar ao ponto 14; Do ponto 14, de coordenadas N= 7.481.146,317953 e E= 743.432,908371, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 103º 24’ 29”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Waldomiro Pires de Oliveira e outros, numa distância de 31,93m, até chegar ao ponto inicial.”
Art. 2º As obras para a implantação do dispositivo de que trata o art. 1º serão executadas pela empresa VIAPAULISTA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.019.100/0001-89, por força do Contrato de Concessão 0359/ARTESP/2017 – Lote 29 - “Rodovia dos Calçados”, celebrado com a ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, nos autos da Concorrência Internacional nº 05/2016.
Art. 3° Constitui encargo da doação, sob pena de revogação da presente doação e reversão da área descrita no art. 1º ao patrimônio público municipal, a permanência da via de acesso à estrada municipal localizada na altura do Km 208+000m da Rodovia João Mellão – SP 255, para entrada e saída de veículos, conforme condições existentes.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de licitação, nos termos do art. 17, I, “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, será efetivada mediante escritura pública, da qual constarão obrigatoriamente o encargo do donatário e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato.
Art. 5° Todas as despesas com a lavratura das escrituras públicas e os seus registros imobiliários serão suportadas pela empresa concessionária VIAPAULISTA S.A.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 7° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de novembro de 2022.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 24 de novembro de 2022.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da seção de expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei Complementar nº 59, de 23 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica, e dá providências. 20/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 61, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica, e dá providências. 20/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 23 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica, e dá providências. 23/08/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 20 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica, e dá providências. 20/06/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação com encargo de bens imóveis que especifica, e dá providências. 21/12/2022
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