Número de Vagas | Denominação | Carga Horária Semanal/horas | Remuneração Mensal |
17 | MEDICO DO PROGRAMA SAUDE NA FAMILIA (PSF) | 40 | R$ 8.500,00 |
17 | DENTISTA DO PROGRAMA SAUDE NA FAMILIA (PSF) | 40 | R$ 2.796,00 |
17 | ENFERMEIRO DO PROGRAMA SAUDE NA FAMILIA (PSF) | 40 | R$ 2.082,00 |
17 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAUDE NA FAMILIA (PSF) | 40 | R$ 909,00 |
17 | ESCRITURÁRIO DO PROGRAMA SAUDE NA FAMILIA (PSF) | 40 |
R$ 735,00 |
Número de Vagas | Denominação | Carga Horária Semanal/horas | Remuneração Mensal nos termos da Tabela de Referência anexa a Lei Municipal nº 1.715/1991 |
01 | CHEFE DE OFICINA MECÂNICA | 40 | 15 |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 23 DE ABRIL DE 2025 | "Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Merendeira no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, estabelece as atribuições do cargo, e dá outras providências." | 23/04/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, 23 DE ABRIL DE 2025 | "Dispõe sobre a criação do Setor de Convênios e Contratos e do cargo em comissão de Chefe de Convênios e Contratos – CCC no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento de São Manuel, e dá outras providências." | 23/04/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, 11 DE FEVEREIRO DE 2025 | “Dispõe sobre a criação das Secretarias Municipais na Estrutura Administrativa Organizacional do Executivo Municipal de São Manuel, cria cargos em comissão de Secretário-Adjunto e de Assessor de Secretaria, e dá outras providências.” | 11/02/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 | Altera a Lei Complementar nº 40, de 04 de março de 2020, que ‘Dispõe sobre a alteração das atribuições e referência salarial dos cargos de Visitador Domiciliar e Visitador Sanitário no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, cria a Função Gratificada de Articulador de Trabalho de Campo na Estrutura Organizacional’, e dá outras providências. | 04/02/2025 |
DECRETO Nº 4186, 21 DE JUNHO DE 2024 | Regulamenta o artigo 36 da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Instituto da Redistribuição de cargos efetivos nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta de São Manuel, e dá outras providências. | 21/06/2024 |