Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista garante o acesso imediato e irrestrito aos direitos que lhes sejam assegurados pela Lei Federal nº 13.977/2020 e de acordo com o DECRETO Nº 3758, 14 DE SETEMBRO DE 2020 Municipal que dispõe:
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é de uso pessoal e intransferível da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a ela vinculada, garantindo-lhe o acesso imediato e irrestrito aos direitos que lhes sejam assegurados pela Lei Federal nº 13.977/2020, isentando-lhe da apresentação, em âmbito municipal, de outros documentos comprobatórios de sua condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Tem a finalidade, de estabelecer normas de âmbito municipal para a expedição de Carteira Especial de Identificação e Preservação de Direitos às Pessoas com Deficiência.
As Carteiras de que trata o Decreto serão emitidas pela Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, mediante apresentação de requerimento próprio, devidamente preenchido pelo beneficiário ou por seu responsável legal, conforme modelo constante do Anexo I (do Decreto), que ficará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de São Manuel no endereço:
www.saomanuel.sp.gov.br.