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06
06 JUL 2021
OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DE MURETAS E CALÇADAS SE ENCERRA NO PRÓXIMA DIA 31 DE JULHO
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Os proprietários de imóveis compreendidos como lotes, terrenos e imóveis (com ou sem edificações) que estiverem sem calçadas e muretas têm até o dia 31 de julho para regularizarem sua propriedade.

O prazo foi instituído pelo Decreto Municipal 3815/2021, que prevê a obrigatoriedade de construção de mureta com no mínimo 50 cm de altura, bem como passeios públicos (calçadas) pavimentados do limite da guia até a mureta, conforme legislação vigente e normas técnicas estabelecidas pela Diretoria de Obras.

O não atendimento a estas determinações implicará em multa no valor de R$ 549,56. Após 30 dias, o valor da multa dobra e vai para R$ 1.099,12.