Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
12
12 FEV 2021
ADMINISTRAÇÃO
ALUGUÉIS DE IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS, PARA REALIZAÇÃO DE FESTAS CLANDESTINAS IRÃO RENDER MULTA DE R$ 10 MIL REAIS.
enviar para um amigo
receba notícias

Aglomerações em vias públicas também estão proibidas e podem render processo judicial.

A Administração Municipal juntamente com o Comitê Covid, a Diretoria de Finanças, através do Setor de Tributação, com o auxílio das forças de segurança constituída pela GCM e Polícia Militar, estarão de prontidão novamente neste final de semana, a fim de fiscalizar e evitar as festas clandestinas (sem autorização do Poder Público) em imóveis particulares alugados, sem fins residenciais e aglomerações em vias públicas do Município.

No último final de semana o Setor Municipal de Tributação multou proprietários de duas chácaras que foram alugadas com essa finalidade e ainda duas pessoas físicas, que foram apontadas como responsáveis pela organização dessas festas.  O valor da multa foi de R$ 10 mil reais para cada um, conforme estipulado no artigo 3º do Decreto Municipal nº 3793 de 21/12/2020.

Além da aplicação das multas, os casos foram enviados pela Delegada Titular do Município, Dra. Michela Ragazzi, para apreciação do Ministério Público local, com enquadramento no Código Penal, no artigo 268, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

As aglomerações em vias públicas também estão proibidas e podem render multa e enquadramento no artigo 268 do Código Penal.

Os principais locais de possíveis aglomerações e festas clandestinas, como: Distrito Industrial II, nova Conquista 3, residenciais Juliani, Bertozo, Dinkel 3 e chácaras Catâneo Ângelo serão alvos constantes de fiscalização, tanto pela GCM como Polícia Militar e fiscais da Prefeitura Municipal.

Festa clandestina

Considera-se “festa clandestina” a utilização comercial de imóvel para aluguel sem fins residenciais, cujo objetivo seja a promoção de festas particulares em locais sem alvará de funcionamento, auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, habite-se ou qualquer outra autorização pertinente a regularização.

Durante a fiscalização, o agente municipal de fiscalização autuará o responsável pela festa e multará o proprietário do imóvel locado irregularmente em R$ 10.000,00.

Essas medidas se fazem necessárias para evitar o aumento dos casos de contaminados e também daqueles que precisam de atendimento hospitalar, em face da contaminação pelo COVID-19, cujos casos aumentaram significativamente no Município, desde o início de 2021, com 15 novas mortes e 810 novos casos positivos.

No ano de 2020, contabilizamos até 31 dezembro, 13 mortes e 739 casos positivos.  Até o último dia 11 de fevereiro, esses números subiram para 28 mortes e 1.549 casos positivos na cidade.  

No último final de semana algumas festas particulares (em chácara alugada) e aglomerações em via pública (no bairro Nova Conquista 3), ocorreram, o que provou ação imediata das autoridades policias, com o aval da Administração Municipal. A fiscalização rotineira vem sendo feita em todos os finais de semana, num trabalho conjunto de saturação pela GCM e Polícia Militar. Os principais locais de possíveis aglomerações, como no distrito industrial II, nova Conquista 3, residenciais Juliani e Bertozo e Dinkel 3, são constantemente vistoriados, tanto pela GCM como pela Polícia Militar, mas infelizmente, ainda aglomerações acontecem.