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JAN
24
24 JAN 2021
SÃO MANUEL ENTRA NA FASE VERMELHA DO PLANO SP A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA.
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Veja o que muda

O governo de João Doria (PSDB) determinou que todo o estado de São Paulo ficará em fase vermelha todos os dias, das 20h às 6hs, a partir de segunda-feira, dia 25. Por enquanto, o prazo para isso é até 7 de fevereiro.

Essas ações visam conter as aglomerações em bares e restaurantes, consideradas pelo governo como momentos de maior risco de contágio da covid-19.

A retomada das aulas presenciais na rede estadual foi adiada para o dia 8 de fevereiro. Há mais uma série de restrições para comércio.

As duas reclassificações do Plano São Paulo ocorridas neste ano não foram suficientes para conter o avanço da pandemia. Atualmente, o estado e a região de São Manuel estão com seus leitos de UTI para a covid-19 praticamente todos ocupados.

A partir desta segunda-feira (25), somente o comércio considerado ESSENCIAL poderá funcionar.
Neste final de semana o Município de São Manuel registrou mais 3 óbitos por COVID-19, sendo uma mulher de 75 anos e dois homens, sendo um com 87 e outro com 75 anos. 

Veja um resumo de quais são as atividades consideradas ESSENCIAIS que poderão funcionar, com atendimento presencial à população:

I – Comércios de vendas de Alimentos, compreendidos:

  1. Supermercados;
  2. Mercados e Lojas de Suplementos Alimentares;
  3. Minimercados;
  4. Mercearias;
  5. Açougues;
  6. Quitandas;
  7. Padarias; e
  8. Casas de ração e alimentos para animais, agropecuárias e congêneres.
  9. Material de construção

II – Prestadores de Serviços em Geral, compreendidos:

  1. Armazéns;
  2. Oficinas Mecânicas e Borracharias;
  3. Postos de Combustíveis e derivados;
  4. Revendas de Gases;
  5. Transportadoras;
  6. Hotéis, pousadas e congêneres;
  7. Serviços de entrega de mercadorias;
  8. Bancas de Jornal;
  9. Salões de Beleza e Barbearia;
  10. Agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres;
  11. Unidades lotéricas;
  12. Serviços funerários;
  13. Templos, igrejas e instituições religiosas;
  14. Escritórios e atividades administrativas;
  15. Lojas de Conveniência;
  16. Pet Shops e congêneres.

 

III – Serviços e Comércios de Saúde e Higiene:

  1. Consultórios Médicos, Odontológicos e Veterinários;
  2. Clínicas de Fisioterapia;
  3. Farmácias;
  4. Armazéns de Materiais de Limpeza;
  5. Lavanderias; e
  6. Serviços de Limpeza.

O atendimento ao público pelos estabelecimentos enquadrados como de atividades essenciais deverá ser realizado, em cada caso, com as seguintes restrições:

     a – entrada e permanência no local de somente 1 (um) adulto por família;

     b– proibição de venda de bebidas alcóolicas entre 20h e 6h;

   c-– proibição de degustação ou consumo de produtos alimentícios ou bebidas no local;

    d-– proibição de permanência de clientes em sala de espera;

    -e – atendimento individualizado, com agendamento prévio de 1 (um) cliente por vez;

     f – ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, de acordo com o alvará de funcionamento;

  1.  - orientação, por meio de cartazes, faixas, fitas e elementos de sinalização no solo, a fim de delimitar e resguardar o cumprimento da distância mínima de 1,50 (um metro e meio) entre pessoas e assentos;
  2.  – disponibilização de álcool em gel 70% em todos os pontos onde é realizado o atendimento ao público, para uso de funcionários e clientes;
  3.  – exigência do uso de máscara de proteção facial a todos os clientes, para acesso e permanência no estabelecimento; e
  4. X – fornecimento de máscara de proteção facial, bem como todo e qualquer EPI (Equipamento de Proteção Individual) necessário à atividade, a todos os seus empregados ou colaboradores, para uso correto e obrigatório durante todo o expediente.

O enquadramento do estabelecimento se dará por sua atividade predominante, considerando que mais são comercializados ou serviços que são prestados pelo estabelecimento.

Os estabelecimentos deverão adotar, preferencialmente, o atendimento via telefone, com entrega por meio de delivery e drive thru, podendo, nos casos de impossibilidade em razão da atividade, atender aos clientes de forma a garantir a segurança e higienização do local a cada hora, bem como observar a todos os protocolos sanitários gerais e setorial específicos, determinados pelos órgãos competentes.

O atendimento ao público pelos estabelecimentos enquadrados como de ATIVIDADES ESSENCIAIS deverá ser realizado, em cada caso, com as seguintes restrições

I – entrada e permanência no local de somente 1 (um) adulto por família;

II – proibição de venda de bebidas alcóolicas entre 20h e 6h;

III – proibição de degustação ou consumo de produtos alimentícios ou bebidas no local;

IV – proibição de permanência de clientes em sala de espera;

V – atendimento individualizado, com agendamento prévio de 1 (um) cliente por vez;

VI – ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, de acordo com o alvará de funcionamento.     

As lojas de Conveniência estão proibidas de funcionar entre as 20hs e as 6 hs.

Atividades esportivas individuais ao ar livre, sem contato direto, estão permitidas, sem gerar aglomeração de pessoas; sendo proibida ainda a prática de atividades em clubes, associações, inclusive em áreas de uso comum. O funcionamento de Academias está proibido.

Também está proibido o consumo de quaisquer alimentos e bebidas em restaurantes, food trucks, trailers, carrinhos de lanches e congêneres.

Os bares estão proibidos de funcionar.

Os estabelecimentos comerciais NÃO ESSENCIAS estão proibidos de fazerem atendimento presencial, podendo trabalhar de portas fechadas no sistema delivery e drive thru até as 22 hs e após esse horário no sistema delivery.

Festas, eventos e convenções e atividades culturais, estão proibidos.

Igrejas podem fazer atendimento presencial de natureza administrativa, assistencial e religiosa, com 40% de sua capacidade, observando os protocolos sanitários.

O atendimento nas repartições públicas do Município, funcionarão de portas fechadas e atenderão ao público mediante prévio agendamento, através do telefone (14) 3812-4400.