Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
19
19 JAN 2021
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DEFINIDO O HORÁRIO DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NA FASE LARANJA
enviar para um amigo
receba notícias

A Administração Municipal através da Diretoria de Indústria e Comércio em conjunto com a Associação Comercial e Empresarial de São Manuel e SINCOVASA, em virtude da classificação de São Manuel na fase “laranja” do PLANO SÃO PAULO de combate a pandemia causada pelo COVID-19, que estabeleceu um novo horário para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e serviços no Município (essenciais e não essenciais), que ficou reduzido a 8 (oito) horas diárias, após as 6 horas e antes das 20 horas, de segunda-feira a sexta, estabeleceram que:

1) O horário de funcionamento do comércio considerado não essencial de segunda-feira a sexta será das 10hs às 18 horas;

2) Aos sábados, o comércio não essencial deverá funcionar das 9 horas às 17horas;

3) Os estabelecimentos considerados essenciais, tais como supermercados, padarias, açougues, farmácias, lojas de materiais de construção, elétrica e hidráulica poderão funcionar em horário normal, de acordo com o Alvará de funcionamento, respeitadas as normas e protocolos sanitários gerais e setoriais.