O Governador João Doria confirmou nesta sexta-feira (15) alterações significativas na reclassificação do Plano São Paulo (saopaulo.sp.gov.br/planosp/), com suspensão de atendimento presencial em comércios e serviços não essenciais a partir desta segunda (18). O aumento de casos, internações e mortes por COVID-19 deixa dez regiões na fase laranja, a segunda mais restritiva na estratégia de contenção da pandemia. A Grande São Paulo e outras cinco áreas continuam na etapa amarela. Uma nova reclassificação está prevista para o próximo dia 22.
A décima oitava atualização do Plano São Paulo de retomada econômica e enfrentamento do coronavirus, que começa a ser cumprida a partir desta segunda-feira (18) prevê a abertura de segmentos do comércio, com horários diferenciados.
A região de São Manuel, vinculada ao Departamento Regional de Saúde de Bauru, regrediu de fase, passando da amarela para a fase “laranja”, que autoriza a abertura controlada de um número de atividades consideradas não essenciais, por 8 horas diárias.
São Manuel em conjunto com as cidades vizinhas de Lençóis Paulista, Pederneiras, Barra Bonita, Macatuba e também as cidades integrantes do Polo Cuesta, Botucatu, Areiópolis, Pratânia, Itatinga, Pardinho, Conchas e Laranjal Paulista emitiram decreto municipal em consonância com o Plano São Paulo. Os municípios não têm autonomia acima do Governo do Estado. Na sexta-feira próxima, deverá ocorrer uma reunião entre prefeitos da região para debater o pedido de ampliação de horários até às 22h e também sobre a questão da volta às aulas. Entretanto, com Botucatu e Marília atingindo 100% de ocupação nas UTIs, essa almejada reclassificação ou flexibilidade em regiões em todo o estado, no momento, será muito difícil.
Os casos de COVID-19 estão em franca elevação no centro oeste paulista, inclusive o número de óbitos, com UTIs e enfermarias lotadas, o que vem preocupando os prefeitos e os responsáveis pela gestão da saúde pública nos Municípios.
A população deve colaborar evitando as aglomerações, mantendo o distanciamento social, usando máscaras, higienizando as mãos com água e sabão ou álcool em gel.
Confira o que pode funcionar e os horários estabelecidos:
COMÉRCIO EM GERAL- Atendimento presencial após 6 hs e antes das 20 hs, por 8 diárias, de segunda à sábado; tendo que haver controle de acesso de clientes a 40% da sua capacidade, distanciamento entre as pessoas e adoção de protocolo sanitário setorial específico;
SERVIÇOS/ESCRITÓRIOS EM GERAL- atendimento ao público por 8 horas diárias ininterruptas;
LANCHONETES, RESTAURANTES E SIMILARES – autorizado atendimento presencial com 40% da capacidade, com consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados por 8 horas diárias, em dois períodos, das 10h30 às 14h30 e das 16h00 às 20h00, inclusive para a venda de bebida alcóolica.
BARES- atendimento por 8 horas diárias das 12h00 até as 20h00, SEM CONSUMO NO LOCAL.
ESTÉTICA, BELEZA E ESTÚDIOS DE TATUAGEM- Atendimento exclusivo individual com hora marcada, durante 8 horas diárias ininterruptas, após as 6h00 e antes das 20h00;
ACADEMIAS DE ESPORTES DE TODAS AS MODALIDADES E CENTROS DE GINÁSTICA- Autorizados apenas aulas práticas individuais com atividades sem contato físico direto entre as pessoas, com agendamento prévio e hora marcada, capacidade de 40% limitada, sendo SUSPENSAS as aulas e práticas em grupo. O horário de funcionamento deverá ser de 8 horas diárias, sendo após as 6hs e antes das 20 hs;
FOOD TRUCKS, TRAILERS, CARRINHOS DE LANCHE, BARRACAS DE PASTEL E CONGÊNERES- Comercialização por delivery e drive thru, sem consumo no local;
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS: LOJA DE CONVENIÊNCIA e ADEGAS- Venda de bebidas alcoólicas: após as 6hs e até as 20hs.
EVENTOS, FESTAS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS E DEMAIS QUE GEREM AGLOMERAÇÃO – Expressamente proibidos.
Fora dos horários estabelecidos no Decreto, os bares, lanchonetes, restaurantes e similares poderão atender por meio de serviços de delivery e drive thru.
MULTAS
O Município de São Manuel através do Decreto Municipal nº 3803 de 18/01/2021, estabelece ainda diversas multas, sendo as mais pesadas aquelas que propiciem aglomerações e a realização de festas ou eventos suscetíveis à aglomeração, cujo valor é de R$ 3.201,45 (gravíssima).
Outras multas como realizar atividades esportivas e o atendimento ao público fora dos horários permitidos tem valores estipulados de R$ 1.797,31 (gravíssima).
Nas demais infrações que contrariem os dispositivos do novo Decreto emitido, as multas poderão variar de R$ 898,50 (grave), R$ 337,00 e R$ 168,50, que são consideradas de grau leve.
O QUE MUDA
Com a revisão de critérios anunciada, a comercialização de bebidas alcoólicas no comércio varejista só pode ocorrer entre 6h e 20h nas fases vermelha, amarela e laranja. Somente a partir da fase verde, a mais branda, é que a venda de bebidas poderá ser feita sem qualquer tipo de restrição.
Na fase laranja, academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, concessionárias, escritórios e parques estaduais podem funcionar por até oito horas diárias, com atendimento presencial limitado a 40% da capacidade e encerramento das atividades às 20h. O consumo local em bares está totalmente proibido.
Decreto Municipal: https://www.saomanuel.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/1097