Na data de 06 de maio de 2020, o Ministério Público de Contas, numa ação realizada em todo o Estado de São Paulo, denunciou a Procuradoria Geral de Justiça uma série de municípios que pagam valores aos servidores públicos e agentes políticos de forma ilegal.
A denúncia dava conta de que tanto a Prefeitura Municipal de São Manuel, quanto a Câmara Municipal de São Manuel pagavam aos seus servidores uma gratificação de aniversário que contraria o interesse público em discordância com a Constituição.
Recebida a denúncia, o Ministério Público notificou o Prefeito Ricardo Salaro e o Presidente da Câmara, Dr. Omar Matieli de Carvalho em 08/07/2020.
Considerando o teor da denúncia e a visível inconstitucionalidade das gratificações, o Presidente da Câmara oficiou o Ministério Público informando que acataria imediatamente a suspensão do pagamento da gratificação aos servidores da Câmara Municipal.
Já o Prefeito optou por manter a gratificação até 31 de dezembro de 2020 em razão da proibição de redução de vencimentos em período eleitoral (Lei Federal 9.504/97, art. 73, inciso V) e a isonomia entre os servidores que ainda não tivessem recebido.
Mesmo assim, comprometeu-se com o Ministério Público que encaminharia Projeto de Lei para revogação das gratificações a partir de 1º de janeiro de 2021 e assim o fez através do Projeto de Lei nº 89/2020.
Não se trata de retirada de direito de servidores como alguns vereadores estão pregando!
NA VERDADE, O QUE NÃO FOI MOSTRADO A POPULAÇÃO É QUE A CÂMARA MUNICIPAL A QUAL TAMBÉM RECEBEU A NOTIFICAÇÃO JÁ RETIROU DOS SEUS SERVIDORES A GRATIFICAÇÃO DE ANIVERSÁRIO!
Então fica a pergunta: Os funcionários da Câmara têm menos direitos que os da Prefeitura ou as referidas Leis são de fato inconstitucionais?
Obviamente que são inconstitucionais e diante disso o Presidente da Câmara e o Prefeito agiram dentro da legalidade e da obrigação de suas funções!
No entanto, somente ao Prefeito cabe propor projetos de lei que versem sobre os direitos dos servidores públicos municipais e por isso que a obrigação de apresentar foi dele.
Poderia simplesmente não pagar, mas preferiu cumprir a lei e revogar a Lei inconstitucional sob pena de responder por improbidade administrativa.
Agora, o Ministério Público ajuizou a Ação de Inconstitucionalidade de nº 2237884-50.2020.8.26.000 que visa declarar inconstitucionais as gratificações de aniversário, estando tanto a Câmara quanto a Prefeitura aguardando a notificação oficial.
Portanto, diferentemente do que alguns dos finados Vereadores estão dizendo, não é o Prefeito que quer retirar direitos! É a Justiça que reconheceu a ilegalidade no pagamento das gratificações e isso poderia obrigar os servidores a devolverem os valores recebidos indevidamente.
Com o projeto de lei aprovado, muito provavelmente o Ministério Público desistiria da ação como o fez em outras ocasiões.
Agora, resta aguardar o desfecho da ação judicial e que os efeitos não tragam prejuízo aos servidores.