Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de São Manuel - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
30
30 JUN 2020
CULTURA
ARTISTAS TAMBÉM PODERÃO SER BENEFICIADOS COM UM AUXILIO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL
enviar para um amigo
receba notícias

Foi aprovado no último dia 29 de junho, pelo Governo Federal, a Lei nº 14.017 que determina que trabalhadores do meio cultural terão direito ao auxilio emergencial do governo federal. Além disso a nova lei prevê auxilio a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais.

Administração Municipal, através da Diretoria Municipal de Cultura, a partir do próximo dia primeiro de Julho, estará auxiliando os artistas do município com o cadastramento e informações sobre o auxílio. Os trabalhadores do meio cultural, podem procurar a Diretoria de Cultura, localizada na Rua Batista Martins nº 438, no centro da cidade, para tirar dúvidas e receber ajuda no cadastramento para receber o auxílio.

 

QUEM PODE RECEBE?

Trabalhadores da cultura participantes da cadeia produtiva do segmento artísticos e culturais, desde artistas, produtores, técnicos até curadores e professores de escolas de arte. É preciso comprovação de atuação na área nos últimos 2 anos e não ter obtido rendimentos acima de R$ 28.559,70, em 2018.

 

QUEM NÃO PODE RECEBER?

Trabalhadores com emprego formal ativo, titulares de benefícios previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, além disso, aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.

QUAIS ESPAÇOS CULTURAIS PODEM RECEBER?

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.

 

SOBRE A RENDA EMERGENCIAL - CULTURA

Foi sancionada a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Os recursos desta Lei podem aplicados em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:

I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no valor, o qual foi fixado em R$ 600,00 e, deverá ser pago mensalmente desde a data de publicação desta Lei, em 3 (três) parcelas sucessivas.

II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Este subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.

III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Cabe destacar que do valor previsto, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no item III acima.

Lei 14.017/2020: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia