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JUN
29
29 JUN 2020
COMÉRCIO TEM NOVAS REGRAS PARA FUNCIONAMENTO A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, DIA 30.
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COMÉRCIO TEM NOVAS REGRAS PARA FUNCIONAMENTO A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, DIA 30.

Ao reclassificar as cidades da região de São Manuel (pertencentes a DRS 6 de Bauru) para a Fase 1 do Plano SP (Vermelha), o Governo do Estado não levou em consideração o Pacto Regional que estava em vigor, com a participação de 41 Municípios da região e ainda a atualização do sistema de saúde (números de leitos de UTI e de enfermaria) e também os procedimentos adotados pelas Prefeituras, junto aos setores de comércio e serviços não essenciais para a retomada segura e gradual de suas atividades. Isso acarretará em regras mais rígidas para a abertura do comércio da cidade, que entrará em vigor a partir desta terça-feira, dia 30.

Como é divulgado diariamente através dos boletins emitidos, o número de casos em São Manuel evolui de forma controlada. O índice de ocupação de leitos de UTI por pacientes do covid-19 é relativamente baixo e, teremos ainda a expansão em cerca de 100% do número de leitos no HC da Unesp de Botucatu e em 40% no hospital de São Manuel, com a entrega de novos respiradores pelo Governo do Estado, que ocorreu há poucos dias.

Mesmo com as dificuldades encontradas, os empresários, trabalhadores e empreendedores do município vem colaborando com as medidas adotadas pelo Governo do Estado (Plano SP), cumprindo as regras e exigências que foram adotadas pelo Plano SP, para o enfrentamento ao Covid-19.

Jamais enfrentamos uma situação como esta, onde o comércio ao ter que fechar as suas portas, afeta diretamente a vida do empresário, dos cidadãos e também das Prefeituras.

A Prefeitura de Manuel vem direcionando todos os seus esforços para que toda e qualquer atividade seja retomada e trabalha, juntamente com outros 41 municípios da região para que o Governo do Estado de a autonomia necessária e aprove o Pacto Regional idealizado, com responsabilidade, pelos gestores municipais, permitindo assim, que a nossa economia possa voltar a trabalhar, dentro de regras sanitárias, sem causar prejuízo com relação a preservação das vidas, que neste momento é o que há de mais importante.

É lamentável que algumas pessoas, talvez, por falta de se atualizarem e acompanhar tudo o que é noticiado a respeito, acreditem que o Prefeito Municipal tem o poder para determinar a reabertura do comércio e serviços que estão suspensos, em razão das regras estabelecidas pelo Governo do Estado.

Aos municípios é permitido apenas ampliar as restrições, levando em conta a situação local. Permitir a retomada de atividades vedadas pelo Plano SP na fase definida, não é possível.

O Ministério Público segue rigorosamente o que o Governo do Estado determina e, caso haja violação das regras, o prefeito municipal responderá pessoalmente pelo ato, gerando consequências graves ao cargo e a sua vida pessoal.

Este não é o momento de questionamentos políticos ou ataques pessoais, mas sim de enfrentamento ao nosso maior inimigo, que atende pelo nome de CORONAVIRUS. Neste momento, São Manuel precisa da colaboração e conscientização de cada um dos seus habitantes para que, de forma conjunta e unida, possamos vencer essa batalha.

MULTAS

A partir desta terça-feira, dia 30, com a edição do Decreto Municipal nº 3727 passam a vigorar as novas regras para a abertura dos serviços essenciais e também não essenciais do Município.

Somente poderão entrar nos estabelecimentos comerciais e instituições financeiras 1 (um) adulto por família e estão também previstas várias MULTAS, que poderão ser aplicadas se não forem cumpridas as regras estabelecidas no novo Decreto, que incluem:

- o número de acesso e informação da quantidade de pessoas permitidas nos estabelecimentos;

-permissão para a prova de produtos no interior do estabelecimento;

- falta de sinalização de forma irregular ou sinalizar de forma irregular os locais de concentração de pessoas;

- falta de higienização e de seus itens de acordo com os protocolos sanitários exigidos;

- medição de temperatura e manter clientes em sala de espera;

- permitir a entrada de pessoas que não estão usando máscara, tanto nos estabelecimentos comerciais, bancos, lotéricas e transporte coletivo e transitar sem máscara em locais públicos;

- realizar festas ou eventos com aglomerações;

- realizar atividades esportivas de contato direto entre os participantes (futebol e basquete);

- realizar o atendimento ao público fora dos horários estabelecidos;

- consumir bebida alcoólica em espaços públicos;

- comercializar bebida alcoólica em horário não permitido, permitir o consumo de alimentos ou bebidas em desacordo com o decreto;

- e descumprir qualquer outra medida prevista nos protocolos específicos não previstas nos demais itens.

SETORES AUTORIZADOS A FUNCIONAR NA FASE VERMELHA:

Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal (Autorizado o atendimento ao público, com restrições; proibido a entrada de mais de 1 (um) adulto por família;

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres e lojas de conveniência. É vedado o consumo no local, proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família e a comercialização de bebidas alcoólicas das 23h às 5 horas.

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru), sendo proibido o consumo no local. Os bares poderão funcionar neste sistema até as 20 horas.

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.

– Segurança: serviços de segurança pública e privada.

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.

-Serviços públicos: A Prefeitura de São Manuel passará a funcionar com atendimento agendado através do telefone (14) 3812-4400.

Confira a arte resumida com as regras estabelecidas e ainda o link com a íntegra do Decreto Municipal nº 3.727, anexo a matéria.

https://www.saomanuel.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/954/