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OUT
07
07 OUT 2024
ADMINISTRAÇÃO
ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS EM 2025: SOLICITE ATÉ 31 DE DEZEMBRO SEGUNDO NOVA LEI
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Aposentados e pensionistas de São Manuel podem solicitar a isenção do IPTU para o ano de 2025, conforme a Lei Municipal nº 1.561/1989, recentemente alterada pela Lei nº 4596/2023. O novo prazo final para solicitar a isenção foi estendido até 31 de dezembro de 2024.
A legislação agora permite que aqueles que possuem até dois imóveis, desde que residam em um deles, solicitem a isenção do IPTU e das taxas municipais. Além disso, beneficiários do LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) também foram incluídos no grupo de beneficiários.

REQUISITOS PARA ISENÇÃO

  1. Ser aposentado, pensionista ou beneficiário do LOAS;
  2. Possuir até dois imóveis, residindo em um deles;
  3. Solicitar o benefício entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao lançamento do tributo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Comprovante atualizado de aposentadoria, pensão ou LOAS, dos últimos 90 dias (disponível pelo INSS ou caixas eletrônicos bancários);
  2. Cópia do CPF e do RG;
  3. Comprovante de residência do imóvel em que o requerente reside;
  4. Documentos que comprovem a posse de no máximo dois imóveis.
Os interessados devem comparecer ao Setor de Tributação da Prefeitura no horário das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, para formalizar o pedido.
Com a nova legislação, a Prefeitura amplia a abrangência do benefício, permitindo que mais cidadãos tenham acesso à isenção do IPTU. Não perca o prazo!