Aposentados e pensionistas de São Manuel podem solicitar a isenção do IPTU para o ano de 2025, conforme a
Lei Municipal nº 1.561/1989, recentemente alterada pela
Lei nº 4596/2023. O novo prazo final para solicitar a isenção foi estendido até
31 de dezembro de 2024.
A legislação agora permite que aqueles que possuem até dois imóveis, desde que residam em um deles, solicitem a isenção do IPTU e das taxas municipais. Além disso,
beneficiários do LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) também foram incluídos no grupo de beneficiários.
REQUISITOS PARA ISENÇÃO
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário do LOAS;
- Possuir até dois imóveis, residindo em um deles;
- Solicitar o benefício entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao lançamento do tributo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Comprovante atualizado de aposentadoria, pensão ou LOAS, dos últimos 90 dias (disponível pelo INSS ou caixas eletrônicos bancários);
- Cópia do CPF e do RG;
- Comprovante de residência do imóvel em que o requerente reside;
- Documentos que comprovem a posse de no máximo dois imóveis.
Os interessados devem comparecer ao
Setor de Tributação da Prefeitura no horário das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, para formalizar o pedido.
Com a nova legislação, a Prefeitura amplia a abrangência do benefício, permitindo que mais cidadãos tenham acesso à isenção do IPTU.
Não perca o prazo!