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DECRETO Nº 4054, 01 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Vigência Esgotada
DECRETO Nº 4.054 DE 01 DE MARÇO DE 2023
 
 
“SUSPENDE OS PRAZOS DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E PRAZOS RECURSAIS”
 
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO:
1º A implementação do Programa “São Manuel Sem Papel”;
2º A Indisponibilidade do sistema de protocolo.
 
DECRETA:
Art. 1º Todos os prazos de tramitação de procedimentos administrativos, recursos de multas municipais de qualquer natureza estão suspensos do dia 01/03/2023 a 17/03/2023 para a implementação do Programa “São Manuel Sem Papel”.
Art. 2º Salvo necessidade de prorrogação, os prazos voltarão a fluir a partir de 20/03/2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
São Manuel, 01 de março de 2023.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em _____.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em ___/____/______, pág.______.
  
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 75, 11 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a designação, em caráter excepcional de temporário, de Diretor do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel – IMESSM, por um ano. 11/04/2024
PORTARIA Nº 73, 09 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/04/2024
DECRETO Nº 4163, 04 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de São Manuel ao Projeto “Facilita SP – Municípios”, instituído pela Resolução SDE nº 5, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e do Decreto nº 67.980, de 25 de setembro de 2023. 04/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4625, 18 DE MARÇO DE 2024 Determina que as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, síndrome de down, e as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue tenham atendimento prioritário. 18/03/2024
PORTARIA Nº 54, 15 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/03/2024
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