DECRETO Nº 4042 DE 3 DEFEVEREIRO DE 2023
Notifica os proprietários e possuidores de imóveis para a sua limpeza, capinação, roçagem e drenagem, de acordo com a Lei nº 4526, de 21 de dezembro de 2022, que ‘dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e manutenção de terrenos baldios particulares, quintais de residências, calçadas ecológicas, edificações e construções abandonadas ou desocupadas no Município de São Manuel’, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, inciso IX, c/c o art. 103, inciso I, “a”, da Lei Orgânica do Município, e do art. 33 da Lei nº 4526/2022;
DECRETA:
Art. 1º A Prefeitura de São Manuel NOTIFICA todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis localizados no Município de São Manuel, para que, no prazo de30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, procedam à sua necessária limpeza, capinação, roçagem e drenagem, nos termos da Lei nº 4526, de 21 de dezembro de 2022.
Parágrafo único.Para efeitos deste Decreto, entende-se por imóvel, casa e terreno sujos:
I – área, incluindo calçada ecológica, com presença de vegetação, medindo 15 cm ou mais;
II – área, incluindo calçada ecológica, com presença de pneus, materiais ou entulhos provenientes de construção civil, lixos, móveis, carcaças de veículos e outros objetos que possam ser fonte de acúmulo de água ou proliferação de animais peçonhentos.
Art. 2º A limpeza deverá ser realizada através de capina mecânica e/ou manual e/ou roçagem do mato manual e/ou mecânica e/ou remoção de detritos, entulhos, lixos, pneus, materiais, móveis, carcaças de veículos ou outros objetos que possam ser fonte de acúmulo de água ou proliferação de animais peçonhentos.
Art. 3º O não atendimento ao disposto neste Decreto implicará a penalidade de multa, a ser aplicada após o transcurso do prazo fixado, na forma e condições estabelecidas na Lei nº 4526/2022, dispensada a prévia Notificação Pessoal do responsável pelo imóvel.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 3 de fevereiro de 2023.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.