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LEI ORDINÁRIA Nº 4550, 24 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): DENOMINAÇÃO DE RUAS
Revogada Totalmente
LEI N°4552 DE 24 DE ABRIL DE 2023
(Projeto de Lei 25/2023 – Autoria: Executivo Municipal)

Altera a Lei nº 2178, de 27 de março de 1996, que "dispõe sobre a natureza e atribuições do Conselho Tutelar, bem como do processo de escolha de seus Conselheiros", do Município de São Manuel, e dá outras providências.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2178, de 27 de março de 1996, que ‘dispõe sobre a natureza e atribuições do Conselho Tutelar, bem como do processo de escolha de seus Conselheiros’, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .......
IV - possuir ensino médio completo ou equivalente;
......
VIII - atender aos requisitos e exigências legais, mediante a apresentação dos documentos necessários à investidura da função de Conselheiro Tutelar;”
......
“Art. 12 ......
‘§ 2º....
I - cópia reprográfica de Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente.”
......’”

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 24 de abril de 2023.

Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal


Registrada na Seção de Expediente em 24 de abril de 2023.

Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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