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LEI ORDINÁRIA Nº 4546, 24 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N°4546 DE 24 DE ABRIL DE 2023
(Projeto de Lei 03/2023 – Autoria: vereadores Hionita Verniano Peres Cequinatto e Ricardo Antônio de Sousa)
Institui o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de São Manuel, e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei trata do uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de São Manuel.
Art. 2º. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:
I- Pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente;
II- Colar de Girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde estampado com desenhos de girassóis.
Art.3º. O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Parágrafo único: O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art.4º. Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto ao uso do Colar de Girassol para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 24 de abril de 2023.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 24 de abril de 2023.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.