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LEI ORDINÁRIA Nº 4539, 08 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N°4539 DE 08 DE MARÇO DE 2023
(Projeto de Lei 11/2023 – Autoria: Executivo Municipal)
“Dispõe sobre o reajuste da Escala de Vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal, para fins de atendimento ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública para o exercício de 2023, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 2,16% (dois inteiros e dezesseis centésimos por cento) sobre a escala de vencimentos do Quadro do Magistério Municipal de São Manuel, vinculada ao Anexo VI - Escala de Vencimentos do Quadro do Magistério – Faixas I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 010, de 13 de outubro de 2015 – Estatuto do Magistério Municipal, para fins de atendimento ao disposto no artigo 206, VIII da Constituição Federal, e à Lei Federal nº 11.738/2008, relativamente ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2023, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 08 De Março De 2023.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 08 De Março De 2023.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.