LEI N°4534 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023(Projeto de Lei 06/2023 – Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023,
Créditos Adicionais Suplementares, no valor de até
R$ 1.210.00,00 (um milhão, duzentos e dez mil reais), para Revitalização da Estação Ferroviária e Construção do Centro de Controle e Zoonoses de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no art. 1º desta Lei serão cobertos pelos recursos financeiros oriundos do Tesouro Municipal, resultantes do Superávit Financeiro apurado nas Demonstrações Contábeis do exercício anterior no valor total de
R$ 1.210.000,00 (um milhão, duzentos e dez mil reais), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 8 de fevereiro de 2023.
Ricardo Salaro NetoPrefeito MunicipalRegistrada na Seção de Expediente em 8 de fevereiro de 2023.
Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de ExpedienteANEXO ILei Municipal nº 4534/2023
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de RecursosÓrgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo |
Unidade Executora: | 02.03.03 - Departamento de Turismo |
4.0.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | |
Fonte: 01 | Tesouro | |
23.695.0004.1153 | Conclusão da Estação Ferroviária | 262.000,00 |
Ficha | 248
| |
| | | |
Órgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.06.00 - Diretoria de Saúde |
Unidade Executora: | 02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
4.0.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | |
Fonte: 01 | Tesouro | |
10.304.0021.1303 | Construção, Ampliação e Reforma do Centro de Controle de Zoonoses | 948.000,00 |
Ficha | 431 | |
| | | |