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LEI ORDINÁRIA Nº 4521, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N°4521 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei 87/2022 – Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre o reajuste parcial da Escala de Vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal, para fins de atendimento ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública para o exercício de 2022, e dá outras providências.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 14,16% (quatorze inteiros e dezesseis centésimos por cento) sobre a escala de vencimentos do Quadro do Magistério Municipal de São Manuel, vinculada ao Anexo VI - Escala de Vencimentos do Quadro do Magistério – Faixas I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 010, de 13 de outubro de 2015 – Estatuto do Magistério Municipal, para fins de atendimento ao disposto no artigo 206, VIII da Constituição Federal, e à Lei Federal nº 11.738/2008, relativamente ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2022, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 7 de dezembro de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 7 de dezembro de 2022.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.