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LEI ORDINÁRIA Nº 4507, 19 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N°4507 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
(Projeto de Lei 70/2022 – Autoria: João Paulo Piovan e Dr. Omar Mattielli de Carvalho)
Dispõe sobre denominação do Depósito da Merenda Escolar no Município de São Manuel-SP de ‘Prof. LINO JOSÉ SAGLIETTI’.”
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “PROFº LINO JOSÉ SAGLIETTI” o Depósito da Merenda Municipal, localizado entre a Rua José Tirapelli e Rua Pedro Celandroni, no Núcleo Habitacional “Tancredo Neves” no Município de São Manuel-SP
Art. 2º As despesas decorrente da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de outubro de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 19 de outubro de 2022.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.