LEI N°4500 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
(Projeto de Lei 67/2022 – Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022, e dá outras providências.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022,
Créditos Adicionais Especiais, no valor de até
R$ 15.800,00 (Quinze mil e oitocentos reais), para fins de custear despesas
do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único – SEDS e de Benefícios Eventuais do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEAS/SP, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros disponíveis por excesso de arrecadação, na Fonte 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados, através dos Termos de Convênio CONSESA/SP – Benefício Eventuais.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 5 de outubro de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 5 de outubro de 2022.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
ORGÃO: |
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00 -DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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4.0.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.4.00.00 |
INVESTIMENTOS |
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4.4.90.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
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4.4.90.52 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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FONTE: 02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS |
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08.122.0006.2131 |
GESTÃO DO BOLSA FAMILIA E CAD ÚNICO - IGDBF |
1.800,00 |
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ORGÃO: |
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00 -DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
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3.3.90.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
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3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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FONTE: 02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS |
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08.122.0006.2131 |
GESTÃO DO BOLSA FAMILIA E CAD ÚNICO - IGDBF |
14.000,00 |
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