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LEI ORDINÁRIA Nº 4489, 19 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI N°4489 DE 19 DE AGOSTO DE 2022
(Projeto de Lei 49/2022 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Suspende a aplicação do § 2º do artigo 1º da Lei nº 4182, de 24 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a concessão de subsídio financeiro para custeio do sistema de transporte coletivo público de passageiros do Município de São Manuel”, e dá outras providências.
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica suspensa a aplicação do § 2º do art. 1º da Lei nº 4182, de 24 de janeiro de 2019, para fins de cálculo do valor do subsídio financeiro mensal a ser repassado à empresa concessionária do serviço de transporte público coletivo de São Manuel, no período compreendido entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2022.
 
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento da diferença do valor do subsídio financeiro do período compreendido entre junho e agosto de 2022, nos termos do art. 1º, § 1º da Lei nº 4182/2019 e conforme o disposto no caput deste artigo, visando à preservação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão e a continuidade da prestação do serviço de transporte público coletivo no Município.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 19 de agosto de 2022.
 
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 19 de agosto de 2022.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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