LEI N°4480 DE 18 DE MAIO DE 2022
(Projeto de Lei 36/2022 - Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022,
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 82.900,00 (Oitenta e dois mil e novecentos reais), para fins de custear despesas com a reforma e ampliação da E. S. F. “Dr. Manoel de Araújo Felzener” – Posto da Vila Rica, em São Manuel, em atendimento à demanda da Diretoria de Saúde, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.06.00-DIRETORIA DE SAÚDE |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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4000.00 |
DESPESA CAPITAL |
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4400.00 |
INVESTIMENTOS |
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4490.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
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4490.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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FONTE 01 |
RECURSOS PROPRIOS TESOURO MUNICIPAL |
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10.301.0016.1323 |
TÉRMINO DA REFORMA - VILA RICA |
82.900,00 |
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Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do inciso III, parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber.
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.06.00-DIRETORIA DE SAÚDE |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
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3.3.90.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
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3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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FONTE 01 |
RECURSOS PROPRIOS TESOURO MUNICIPAL |
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10.301.0016.2174 |
MANUT. DAS ATIVIDADES E AMPLIAÇAO DA RESOLUTIVIDADE DA ATENÇAO BASICA |
82.900,00 |
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FICHA |
415 |
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Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 18 de maio de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 18 de maio de 2022.
Tacio Jose Bertozo
Diretor Administrativo