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LEI ORDINÁRIA Nº 4476, 04 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°4476 DE 4 DE MAIO DE 2022
(Projeto de Lei 30/2022 - Autoria: Executivo Municipal)
Altera a vigência da Lei nº 4438, de 08 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4438, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.”
Art. 2º Para efeitos de aplicação da taxa de administração do serviço previdenciário de que trata o art. 111 da Lei 3881, de 7 de outubro de 2015, no exercício de 2022, será observado o limite de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município - RPPS, relativo ao exercício financeiro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
São Manuel, 4 de maio de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 4 de maio de 2022.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.