LEI N°4467 DE 7 DE ABRIL DE 2022
(Projeto de Lei 22/2022 - Autoria: Mesa da Câmara Municipal)
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2.903 de 15 de dezembro de 2004 e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos XVII e XVIII art. 9º da Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2004, que tratam das atribuições dos cargos públicos de Analista Legislativo e Auxiliar Administrativo, passam a vigorar com a seguinte redação.
XVII - Analista Legislativo: Atendimento dos Vereadores quanto à redação e elaboração, com correção de linguagem e perfeita técnica, de matérias legislativas sujeitas à deliberação do Plenário, conforme dispõe o Regimento Interno. Análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações necessárias à elaboração de matérias legislativas; elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação; auxiliar na elaboração de atas de sessões e audiências públicas. Elaboração de autógrafos, bem como o seu envio e controle de prazos; realizar pesquisas e diligências sobre processos de sua competência ou determinados pela Presidência; receber, protocolar e redigir os requerimentos e indicações sugeridas pelos Vereadores e encaminhar à Mesa Diretiva. Exercer funções correlacionadas ao Sistema Informatizado de Acompanhamento do Processo Legislativo e de Proposituras. Inserir atos normativos, documentos e informações no site da Câmara Municipal de São Manuel, bem como, alimentar o sistema informatizado com a atualização de informações e banco de dados; atualização no site da Câmara Municipal de São Manuel do link e-Sic – Serviço de informação ao cidadão, Ouvidoria e controle e administração do e-mail institucional; administração e manutenção do perfil oficial da Câmara Municipal em redes sociais na internet; Auxiliar na elaboração de pesquisas de preços para contratações de bens e serviços; gerenciamento de materiais; coordenar atividades de logística e compras públicas; Executar outras tarefas determinadas pela Presidência ou pela Secretaria Geral.
Requisito para investidura: Nível Superior Completo.
XVIII - Auxiliar Administrativo: Auxiliar na execução de tarefas administrativas envolvendo a observância das Leis, Regulamentos, Portarias, Decretos e Normas Gerais do Poder Legislativo; auxiliar no atendimento do Presidente e demais Vereadores; redigir, sob supervisão, ofícios, ordens de serviço e outros; executar trabalhos de digitação e datilografia, preencher fichas, formulários, talões, encaminhando-os aos órgãos específicos; cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos; auxiliar nos serviços de controle de estoque, providenciando reposições; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; redigir correspondência interna e externa; realizar atendimento telefônico e o público em geral, prestando informações relativas a sua área de atuação e/ou encaminhar ao Departamento competente, realizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos administrativos em geral; efetuar serviço de entrega de documentos, preencher requerimentos, providenciar documentação, pesquisas arquivos de leis, tirar cópias, fazer triagem de correspondência para postagem, recebimento e distribuição, arquivar processos, registrar leis e decretos, fazer registro e encaminhamento de processos; executar os serviços de audiovisual da Câmara Municipal, que não demandem conhecimento especializado, operando equipamentos audiovisuais para registro, arquivo e transmissão via internet das reuniões e sessões plenárias; Providenciar os meios necessários para a utilização de recursos áudios-visuais nas reuniões e sessões da Câmara. Executar outras tarefas determinadas pela Presidência ou pela Secretaria Geral.
Requisito para investidura: Nível Médio Completo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 7 de abril de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 7 de abril de 2022.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.