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LEI ORDINÁRIA Nº 4459, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI N°4459 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
(Projeto de Lei 13/2022 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), destinado ao custeio de Auxílio Transporte aos estudantes estagiários da Administração Pública Municipal Direta, atendendo à demanda da Diretoria de Administração, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00- ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.04- ADMINISTRAÇÃO GERAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES  
3390.00 APLICAÇÕES DIRETAS  
33390.49 INDENIZAÇÃO AUXÍLIO TRANSPORTE  
01 TESOURO MUNICIPAL  
04.122.0002.2008  MANUT. DIRETORIA ADMINISTRAÇÃO 65.000,00
       
             
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei                      será coberto mediante superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 23 de fevereiro de 2022.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 23 de fevereiro de 2022.
 
 
 
Tacio Jose Bertozo
Diretor Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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