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LEI ORDINÁRIA Nº 4457, 31 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI N°4457 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
(Projeto de Lei 006/2022- Autoria: Mesa Diretora)

Dispõe sobre o reajuste do vale alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009 e dá providências.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em R$ 100,00 (cem reais) o vale alimentação dos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador) podendo ser suplementadas, se necessárias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 09 de Fevereiro de 2022.



RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal


Registrada na Seção de Expediente em 09 de Fevereiro de 2022.



LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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