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LEI ORDINÁRIA Nº 4453, 24 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI N°4453 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
(Projeto de Lei 04/2022 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 7.415.000,00 (Sete milhões, quatrocentos e quinze mil reais) destinados a custear despesas com construção da ponte do sobrado, construção da quinta vala do aterro sanitário, reforma do mercado municipal, construção central Usina de triagem, reforma do museu e construção da ponte em Aparecida de São Manuel, seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
 
ÓRGÃO:  02.00.00-Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENT. :  02.04.00-Serviços Gerais
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.06-Diret. Agricultura e Meio Ambiente
                4000.00   Despesa Capital
                4400.00   Investimentos
                4490.00   Aplicações Diretas            
                4490.51   Obras e Instalações
01   Recurso Tesouro                    R$ 270.000,00
02   Convênio Estadual                 R$ 1.613.000,00
10.451.0005.1202   Construção da Ponte do Sobrado                                       
 
                4000.00   Despesa Capital
                4400.00   Investimentos
                4490.00   Aplicações Diretas            
                4490.51   Obras e Instalações
01   Recurso Tesouro
17.512.0005.1187 Construção 5ª Célula Aterro Sanitário R$ 773.000,00
 
ÓRGÃO: 02.00.00-Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENT. : 02.01.00-Diretoria de Administração
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.06-Diretoria Ind. E Comércio
                4000.00   Despesa Capital
                4400.00   Investimentos
                4490.00   Aplicações Diretas            
                4490.51   Obras e Instalações
02 Convênio Estadual                R$ 254.000,00
 
04.122.0002.1111   Reforma Geral Mercadão Municipal                          
ÓRGÃO: 02.00.00-Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENT. : 02.04.00-Serviços Gerais
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.06-Diret. Agricultura e Meio Ambiente
                4000.00   Despesa Capital
                4400.00   Investimentos
                4490.00   Aplicações Diretas            
                4490.51   Obras e Instalações
01   Recurso Tesouro                    R$ 2.019.000,00
05  Convênio Federal               R$ 1.500.000,00
15.452.0005.1188   Implantação usina Triagem Lixo Úmido                     
 
 
ÓRGÃO: 02.00.00-Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENT. : 02.04.00-Serviços Gerais
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01-Setor de Obras e Serviços Urbanos
                4000.00   Despesa Capital
                4400.00   Investimentos
                4490.00   Aplicações Diretas            
                4490.51   Obras e Instalações
01 Recurso Tesouro                        R$ 385.000,00
02 Convênio Estadual                R$ 200.000,00
15.451.0005.1144   Construção Ponte Aparecida                                      
 
 
 
ÓRGÃO: 02.00.00-Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENT. : 02.01.00-Administração Geral
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.03-Departamento de Turismo
                4000.00   Despesa Capital
                4400.00   Investimentos
                4490.00   Aplicações Diretas            
                4490.51   Obras e Instalações
01   Recurso Tesouro                     R$ 40.000,00
02  Convênio Estadual               R$ 361.000,00
23.695.0004.1322   Reforma do Museu
 
Art. 2º As despesas referente ao credito adicional suplementar, será coberto com superávit financeiro do exercício de 2021.
 
 
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações, decorrentes desta Lei, nas Leis Orçamentárias vigentes.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 24 de janeiro de 2022.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 24 de janeiro de 2022.
 
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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