LEI COMPLEMENTAR N°52 DE 19 DE AGOSTO DE 2022
(Projeto de Lei Complementar 003/2022 - Autoria: Executivo Municipal)
Revoga a Lei Complementar nº 48, de 22 de setembro de 2021, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica”, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar nº 48, de 22 de setembro de 2021, que autoriza a doação com encargo de bem imóvel público à empresa Marmoraria Ferrari Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 06.102.986/0001-97.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 19 de agosto de 2022.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 19 de agosto de 2022.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da seção de expediente