Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, 23 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
23/06/2022
Em vigor
Alterada
19/08/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 53
 

LEI COMPLEMENTAR N°51 DE 23 DE JUNHO DE 2022
(Projeto de Lei Complementar 002/2022 - Autoria: Executivo Municipal)

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de áreas públicas ao DER - Departamento de Estadas de Rodagem do Estado de São Paulo, e dá providências.

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Logística e Transportes, criada pelo Decreto nº 6.529, de 02 de julho de 1934, do Governo do Estado de São Paulo, e inscrito no CNPJ sob o nº 43.052.497/0001-02, mediante doação com encargo, uma área total de 2.681,30 metros quadrados, necessária à construção da segunda pista (duplicação) e implantação de dispositivos na Rodovia SP 255, entre o Km 179+600m e o Km 237+430m.

Parágrafo único. A área total de que trata o caput deste artigo é constituída por 03 (três) áreas distintas, a seguir discriminadas:

I – Cadastro 002-196-255 - Localização: Rod. Dep. João Lázaro de Almeida Prado (SP-255, Km 196+900m): uma área de 247,27 metros quadrados, a ser desmembrada de uma área maior de 70.791,77 metros quadrados, objeto da Matrícula nº 15.712, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, de propriedade deste Município de São Manuel, com a seguinte descrição:

Descrição: MATR. 15.712 (DESAPROPRIADA)
Uma área de terras, cuja área perfaz 247,47 metros quadrados, com pontos definidos pelo sistema de coordenadas plana UTM Datum SIRGAS2000 – Fuso 22 K, com a seguinte descrição: tem início no marco 01, de coordenadas N = 7.490.442,636501 e E = 748.309,775802, segue em linha reta azimute 20º58’37”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP 255, numa distância de 86,53 m, até chegar ao ponto A; do ponto A, de coordenadas N = 7.490.523,435893 e E = 748.340,754652, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 105º40’38”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com  ZEUNO SIMÕES E OUTROS (Fazenda Monte Alto), numa distância de 3,69 m, até chegar ao marco 03; do marco 03, de coordenadas N = 7.490.522,439018 e E = 748.344,306582, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 202º03’30”, confrontando com a área remanescente, numa distância de 86,89 m, até chegar ao marco 02; do marco 02, de coordenadas N = 7.490.441,909590 e E = 748.311,674982, onde deflete à direita, segue com linha reta azimute 290º56’40”, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,03 m, até chegar ao ponto A (inicial).
 
II – Cadastro 003-191-255 – Localização: Estrada Municipal SMN-292 do Sistema Rodoviário Municipal (altura do Km 191+460m da Rod. SP 255): uma área de 128,25 metros quadrados, com a seguinte descrição:
“Memorial definido pelo sistema de coordenadas planas UTM Datum SIRGAS2000 – Fuso 22K, cuja área perfaz 128 metros quadrados e 25 decímetros quadrados. Tem início no ponto 1, de coordenadas N= 7.495588,921577 e E= 750.273,334436, segue em linha reta azimute 20º 37’ 43”, acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dep. João Lázaro de Almeida Prado (SP 255), numa distância de 12,80 m, até chegar ao ponto 2; Do ponto 2, de coordenadas N= 7.495.570,904282 e E= 750.277,845292, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 130º 58’ 54”, acompanhando a linha de divida, confrontando com o imóvel da Matrícula 21.491, numa distância de 10,72 m, até chegar ao ponto 3; Do ponto 3, de coordenadas N= 7.495.563,871174 e E= 750.285,941193, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 200º 58’ 22”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,78 m, até chegar ao ponto 4; Do ponto 4, de coordenadas N= 7.495.551,942134 e E= 750.281,368587, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 310º 58’ 54”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com o imóvel da Matrícula 21.491, numa distância de 10,64 m, até chegar ao ponto inicial.”
 
III – Cadastro 005D-187-Rev.01 – Localização: Estrada Municipal SMN-278 do Sistema Rodoviário Municipal (altura Km 187+785m da Rod. SP 255 – Pista Sul): uma área de 2.305,78 metros quadrados, com a seguinte descrição:
“Memorial definido pelo sistema de coordenadas planas UTM Datum SIRGAS 2000 – Fuso 22K, cuja área perfaz 2305 metros quadrados e 78 decímetros quadrados. Tem início no ponto 1, de coordenadas N= 7.499.241,487054 e E= 750.410,142363, segue em linha reta azimute 99º 14’ 02”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,15 m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N= 7.499.238,734672 e E= 750.427,072657, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 234º 47’ 42”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula 21.511, numa distância de 198,05 m. até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N= 7.499.124,555384 e E= 750.265,243442, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 323º 58’ 23”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,01 m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N= 7.499.134,266959 e E= 750.258,180614, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 54º 47’ 39”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula 21.507, numa distância de 185,98 m, até chegar ao ponto inicial.”
 
Art. 2º As obras de duplicação e implantação de dispositivos de que trata o art. 1º serão executadas pela empresa VIAPAULISTA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.019.100/0001-89, por força do Contrato de Concessão 0359/ARTESP/2017 – Lote 29 - “Rodovia dos Calçados”, celebrado com a ARTESP – Agência Reguladora de Serviços  Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, nos autos da Concorrência Internacional nº 05/2016.

Art. 3° Constitui encargo da doação, sob pena de revogação da presente doação e reversão das áreas descritas no art. 1º ao patrimônio público municipal, a construção de via de acesso permanente ao Aterro Sanitário Municipal de São Manuel, localizado na Rodovia Dep. João Lázaro de Almeida Prado – SP 255, para entrada e saída de veículos, conforme normas técnicas emitidas pela ARTESP.

Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de licitação, nos termos do art. 17, I, “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, será efetivada mediante escritura pública, da qual constarão obrigatoriamente o encargo do donatário e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato.

Art. 5° Todas as despesas com a lavratura das escrituras públicas e os seus registros imobiliários serão suportadas pela empresa concessionária VIAPAULISTA S.A..

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 7° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 23 de junho de 2022.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 23 de junho de 2022.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da seção de expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 118, 28 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências. 28/06/2024
PORTARIA Nº 84, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências. 29/04/2024
PORTARIA Nº 75, 11 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a designação, em caráter excepcional de temporário, de Diretor do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel – IMESSM, por um ano. 11/04/2024
PORTARIA Nº 73, 09 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/04/2024
DECRETO Nº 4163, 04 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de São Manuel ao Projeto “Facilita SP – Municípios”, instituído pela Resolução SDE nº 5, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e do Decreto nº 67.980, de 25 de setembro de 2023. 04/04/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, 23 DE JUNHO DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, 23 DE JUNHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.