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PORTARIA Nº 297, 08 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

PORTARIA Nº 297 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

 
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93,
 
RESOLVE:-
 
Art. 1º - Designar o servidor José Otávio Cella Júnior, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 27.110.874-5 e Michael César Alves, inscrito na Cédula de Identidade RG nº 48.743.933-8para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 1781/1/2020,PregãoEletrônico59/2020 que este Poder Público firmou com LICITAPIRA DO A AO Z COMERCIAL EIRELI e COMERCIAL AGROPECUÁRIA SCARPARO LTDA.
Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processo licitatório ao servidor designado, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.
Parágrafo único – O servidor designado deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 13 de julho de 2020. Caso houver alguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta Portaria. 
Art. 3º - O servidor ora designado deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente da administração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, este deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, para posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório. 
Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual, mediante as providências previstas nesta portaria.                                              
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, do art. 2º.
São Manuel, 8 de dezembro de 2020.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 8 de dezembro de 2020.
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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