Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 253, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 253 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica:
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 5641/1/2020;
Considerando o despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal às fls. 04, que determinou a abertura de Sindicância para a apuração de conduta ilegal de agente público candidato ao pleito eleitoral municipal, constituída de uso de bem/repartição/órgão público para realização de propaganda eleitoral, nos termos da legislação eleitoral;
Considerando a natureza dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa, civil, eleitoral e criminal de agente público municipal;
Considerando o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5°, da Constituição Federal, assegurando a ampla defesa e o contraditório na apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese, praticado;
Considerando a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa visando à apuração de conduta ilegal de agente público candidato ao pleito eleitoral municipal, constituída de uso de bem/repartição/órgão público para a realização de propaganda eleitoral, nos termos da legislação eleitoral, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão de ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art.113, da Lei Orgânica do Município, observar o disposto nos arts. 143 usque 182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 5 de novembro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 5 de novembro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.