Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 251, 29 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 251 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
 
Dispõe sobre a nomeação de membros do Comitê Municipal de Emergência Cultural – Lei Aldir Blanc.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
 
Considerando o processo administrativo nº 4576/2020;
Considerando que a Lei nº 10.017 de 29 de julho de 2020, denominada “Lei Aldir Blanc”, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do COVID-19;
Considerando o Decreto Municipal nº 3762, de 29 de setembro de 2020, que regulamenta a destinação de recursos financeiros provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020;
 
                 RESOLVE:
 
                            Art. 1º O Comitê Municipal de Emergência Cultural – Lei Aldir Blanc, instituído pelo Decreto Municipal nº 3762, de 29 de setembro de 2020, como órgão gestor de acompanhamento e fiscalização da execução da Lei Federal nº 14.017/2020 no Município de São Manuel, será constituído pelas seguintes representações e membros:
 
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
 
Renato Vinicius Tarzoni
Ivana Ramos Inácio
Silvio Reinaldo de Arruda Junior
 
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
 
Aparecida Toledo Crotti
Jácomo Luís Petrongari
Maria Regina Aguilar Linares
 
 
Art. 2º O Comitê Municipal de Emergência Cultural – Lei Aldir Blanc será presidida pelo Diretor Municipal de Cultura, Sr. Arnaldo Catalan Júnior.
 
Art. 3º Os trabalhos serão voluntários e as propostas, planos de execução e demais medidas apontadas pelos membros representantes do Comitê deverão ser ratificadas pelo Prefeito, e seguirão os meios estabelecidos pela legislação vigente para os seus efetivos cumprimentos.
     
 
Art. 4º O Comitê será extinto com a conclusão do Relatório de Gestão Final e da prestação de contas dos recursos repassados ao Município de São Manuel, em razão da Lei Federal nº 14.017/2020, junto aos órgãos federais competentes, de acordo com o Decreto Municipal nº 3762, de 29 de setembro de 2020.
 
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada a Portaria nº 245, de 7 de outubro de 2020.
 
São Manuel, 29 de outubro de 2020.
 
 
 
 

RICARDO SALARO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 29 de outubro de 2020.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 75, 11 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a designação, em caráter excepcional de temporário, de Diretor do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel – IMESSM, por um ano. 11/04/2024
PORTARIA Nº 73, 09 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/04/2024
DECRETO Nº 4163, 04 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de São Manuel ao Projeto “Facilita SP – Municípios”, instituído pela Resolução SDE nº 5, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e do Decreto nº 67.980, de 25 de setembro de 2023. 04/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4625, 18 DE MARÇO DE 2024 Determina que as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, síndrome de down, e as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue tenham atendimento prioritário. 18/03/2024
PORTARIA Nº 54, 15 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/03/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 251, 29 DE OUTUBRO DE 2020
Código QR
PORTARIA Nº 251, 29 DE OUTUBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.