PORTARIA Nº245 DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a nomeação de membros do Comitê Municipal de Emergência Cultural – Lei Aldir Blanc.
RICARDO SALARO NETO
, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o processo administrativo nº 4576/2020;
Considerando que a Lei nº 10.017 de 29 de julho de 2020, denominada “Lei Aldir Blanc”, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do COVID-19;
Considerando o Decreto Municipal nº 3762, de 29 de setembro de 2020, que regulamenta a destinação de recursos financeiros provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Municipal de Emergência Cultural – Lei Aldir Blanc, instituído pelo Decreto Municipal nº 3762, de 29 de setembro de 2020, como órgão gestor de acompanhamento e fiscalização da execução da Lei Federal nº 14.017/2020 no Município de São Manuel, será constituído pelas seguintes representações e membros:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Renato Vinicius Tarzoni
Ivana Ramos Inácio
Silvio Reinaldo de Arruda Junior
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Aparecida Toledo Crotti
Jácomo Luís Petrongari
Lucas Antônio Alves
Art. 2º O Comitê Municipal de Emergência Cultural – Lei Aldir Blanc será presidida pelo Diretor Municipal de Cultura, Sr. Arnaldo Catalan Júnior.
Art. 3º Os trabalhos serão voluntários e as propostas, planos de execução e demais medidas apontadas pelos membros representantes do Comitê deverão ser ratificadas pelo Prefeito, e seguirão os meios estabelecidos pela legislação vigente para os seus efetivos cumprimentos.
Art. 4º O Comitê será extinto com a conclusão do Relatório de Gestão Final e da prestação de contas dos recursos repassados ao Município de São Manuel, em razão da Lei Federal nº 14.017/2020, junto aos órgãos federais competentes, de acordo com o Decreto Municipal nº 3762, de 29 de setembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada a Portaria nº 243, de 24 de setembro de 2020.
São Manuel, 7 de outubro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 7 de outubro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente