PORTARIA Nº 240 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda-CMTER.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Municipal nº 4322 de 15 de julho de 2020,
Considerando o processo administrativo nº 4607/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o
Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER do município de São Manuel:
Representantes do Poder Público
Diretoria de Indústria e Comércio
Titular: André Ricardo Rossi, RG 22.121.090-8
Suplente: Priscila Vaz Rebelato, RG 40.893.165-6
Diretoria de Promoção Social
Titular: Maria Erica Zacho Lucheis, RG 23.009.857-5
Suplente: Anselma Maria dos Santos Gonçalves, RG 16.145.190-1
Diretoria de Finanças
Titular: Niara Cristiane Perez Guirelli, RG 27.919.659-3
Suplente: Liliane de Cássia Garcia, RG 43.725.350-0
Representantes dos Trabalhadores
Sindicato dos Comerciários
Titular: Marcos de Jesus R. Oyan, RG 29.112.853-1
Suplente: Sergio Ortiz, RG 6.888.755
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de alimentação de São Manuel
Titular: Paulo Roberto Peres, RG 17.079.244-4
Suplente: Francisco de Arruda, RG 10.136.746
Sindicato dos Metalúrgicos
Titular: Guilherme Augusto Sobrinho, RG 44.489.675-2
Suplente: Welinton Rodrigo de Souza, RG 40.643.804-3
Representantes dos Empregadores
Associação Comercial de São Manuel
Titular: Maria José Crotti Bertaglia, RG 17.078.699
Suplente: Delson Antonio Scarparo Filho, RG 12.601.861-3
Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de São Manuel e Areiópolis – SINCOVASA
Titular: Anderson Cavalcanti Melego, RG 23.009.884-8
Suplente: Antonio Luis Magolbo, RG 17.078.571
Sindicato Rural de São Manuel
Titular: Luiz Antonio Silva Carrer, RG 7.515.317
Suplente: Ronaldo Simões Grossi, RG 4.684.533-1
Art. 2º Conforme disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 4322 de 15 de julho de 2020, a Presidência do Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda – CMTER de São Manuel será exercida em sistema de rodízio entre as bancadas representativas do Poder Público, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de vinte e quatro meses, vedada a recondução para o período consecutivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Municipal nº 500/2019.
São Manuel, 15 de setembro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 15 de setembro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente