Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA DIRETORIA REGIONAL, E DISPÕE OUTRAS PROVIDÊNCIAS AFINS QUE ESPECIFICA.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos exatos termos da Lei Orgânica Municipal, a firmar convênio com o Banco do Estado de São Paulo BANESPA - Diretoria Regional, para instalação de um posto de Atendimento Bancário, junto ao Núcleo Habitacional Tancredo Neves, neste Município.
Art 2º Para efeito da celebração do convênio supramencionado, esta municipalidade arcará com todos os custos decorrentes da contratação de pessoal, inclusive de segurança, bem como do fornecimento de móveis e equipamentos, pagamento contas de água e luz, ficando, desde já, autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder, graciosamente, o uso de direito de linha telefônica municipal e imóvel público existente localidade mencionada no artigo primeiro, assinando o respectivo termo, com prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, e, assim, sucessivamente, caso seja de interesse da administração municipal, tudo para viabilizar instalação do referido posto de atendimento, por interesse público local.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente, ficando autorizada, desde já, suplementação respectiva, caso necessário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de setembro de 1994.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.