Ementa
Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no Município de São Manuel e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257/2016, especialmente em seu Art. 7º, que estabelece a necessidade de atuação articulada e intersetorial para a implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância;
CONSIDERANDO a importância da promoção do desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre as políticas públicas setoriais no âmbito municipal;
DECRETA:
Art 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no Município de São Manuel, com a finalidade de assegurar a articulação das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança na primeira infância.
Art 2º Compete ao Comitê Intersetorial:
I – promover a articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, visando à implementação de políticas públicas integradas para a primeira infância;
II – elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal pela Primeira Infância;
III – propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância;
IV – acompanhar e monitorar a execução das ações voltadas ao desenvolvimento infantil;
V – incentivar a participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas;
VI – promover a integração entre serviços das áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer;
VII – elaborar relatórios periódicos de suas atividades.
Art 3º O Comitê será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Cultura;
V – Secretaria Municipal de Esportes;
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VII – Conselho Tutelar;
VIII – 01 (um) representante de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA);
IX – 01 (um) representante de Programa ou Serviço Socioassistencial para a Primeira Infância.
§1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por ato do Prefeito Municipal.
§2º A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, ou outro órgão definido pelo Chefe do Executivo.
Art 4º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou privadas, especialistas e membros da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art 5º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art 6º O Comitê elaborará seu regimento interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, considerando neste instrumento, dentre outros regramentos, seu calendário de reuniões.
Art 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 5 de maio de 2026.
Odirlei José Félix
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 5 de maio de 2026.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.